O ruim e o bom da PEC 241

A contenção dos gastos públicos, instituída pela PEC 241 (agora PEC 55 no Senado Federal), tem sofrido críticas por parte de grupos que temem perder verbas que controlam ou que acreditam que os serviços públicos serão prejudicados. 

De fato, há que reconhecer que a medida é draconiana, e resulta da extrema dificuldade encontrada na sociedade brasileira para cortar gastos públicos de forma negociada e menos impositiva. Por ser medida drástica, os ajustes não discriminam adequadamente as várias características dos gastos governamentais. 

Algumas rubricas orçamentárias exigem tratamento diferenciado. Ciência, tecnologia e inovação, por exemplo, são áreas portadoras de futuro. Medidas que signifiquem atraso nessas atividades resultarão em defasagens que dificilmente serão recuperadas. 

Há diferença fundamental entre investimentos em ciência e tecnologia e gastos públicos convencionais. 

Cortes de gastos convencionais têm efeito semelhante ao de uma corrida onde a velocidade do atleta é reduzida, mas a linha de chegada continua à vista. Uma eventual reacelaração do corredor é capaz de recuperar a defasagem causada pela perda momentânea de velocidade. 

Em ciência, tecnologia e inovação o impacto é diferente. A corrida se dá em pista escorregadia e pedregosa, onde a linha de chegada não é estática. Pelo contrário, ela se desloca rápida e permanentemente em direção imprevisível. Qualquer desaceleração do corredor pode fazê-lo perder de vista a linha de chegada, e a reaceleração dificilmente será capaz de recolocar o corredor no pelotão de frente. 

A melhor alternativa para o necessário ajuste fiscal seria a imediata e seletiva redução dos gastos nominais. Contudo, cortar despesas é quase impossível no Brasil. 

As peculiaridades orçamentárias de nossa sociedade relegam a segundo plano a avaliação de programas e projetos públicos para aferição de seu retorno social. Sem isso, faltam critérios para decidir sobre sua continuidade, paralisação ou adequação. 

O processo orçamentário brasileiro é incremental. Nesse sistema as propostas para exercícios futuros tomam como referência as ações do exercício em curso. Essa prática adota como premissa que os programas em execução são auto justificáveis pelo simples fato de já existirem. O processo orçamentário anual interfere apenas em decisões marginais de acréscimos ou de reduções desses projetos. 

A limitação dos gastos totais, como faz a PEC 241, irá impor a necessidade de melhorar a qualidade do dispêndio governamental. Isto porque havendo restrição global os gestores passarão necessariamente a ter de avaliar individualmente os itens de gastos para priorizar os de maior retorno social, garantindo sua continuidade ou expansão. Mas isto só será possível com a liberação de recursos orçamentários mediante a redução ou eliminação dos programas de menor retorno. 

Nesse sentido, a referida PEC poderá viabilizar, uma importante inovação no campo das finanças públicas, o orçamento base-zero, que invertepara melhor a lógica orçamentária atual. 

A adoção do orçamento base-zero tornaria rotineira a prática de identificar atividades que poderiam ser extintos ou redimensionados, e suas dotações canalizadas para promover o equilíbrio fiscal, custear outras despesas ou reduzir a dívida pública.